Reconheça sua cidadania portuguesa por matrimônio com especialistas!

Reconheça a sua cidadania portuguesa por matrimônio e tenha os mesmos direitos que o seu cônjuge!

 

Conte com toda a segurança e tranquilidade de deixar seus sonhos nas mãos de especialistas que já resolveram mais de mil casos de cidadania europeia.

 

A burocracia é nossa. A cidadania é sua.

Os benefícios da nacionalidade portuguesa por casamento são inúmeros para você e sua família

A maior herança para seus filhos

A melhor coisa que você pode deixar para aqueles que ama é a oportunidade de aproveitar todas as vantagens da cidadania portguesa.

Viver e trabalhar na Europa como europeu

Hoje, o euro vale R$ 6,00 em média e o salário mínimo é de € 1.300. Ganhar em euro possibilita um enorme poder de compra.

Tenha um passaporte poderoso

Com a Cidadania Portuguesa, é possível entrar em mais de 188 países sem visto e com sistemas facilitados.

Estudar nas melhores universidades do mundo

Sendo europeu é possível aproveitar as inúmeras bolsas de estudo e valores diferenciados para estudar em universidades milenares. Em algumas instituições você poderá se matricular, inclusive, de forma gratuita.

Assessoria para reconhecimento de Cidadania Portuguesa para cônjuge: resolvemos tudo por você!

Conferimos o seu direito à cidadania portuguesa por matrimonio

Buscamos todas as certidões para o processo

Enviamos o pedido para a Conservatória em Portugal

Preparamos um parecer completo demonstrando as próximas etapas

Garantimos que tudo está de acordo com as exigências institucionais

Acompanhamos o processo até o final

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio

O casal deve estar junto há pelo menos 6 anos

Existe o prazo mínimo de 6 anos de união para que o cônjuge possa solicitar sua cidadania portuguesa por matrimônio.

Caso o casal tenha filhos o prazo diminui

Se o casal tiver filhos, o prazo cai para somente três anos de casamento para solicitar a cidadania.

Casamento homoafetivo também conferem o direito

Cônjuges de casamentos homoafetivos têm os mesmos direitos de casais heteronormativos sob a lei portuguesa.

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